DECRETO DE EMERGÊNCIA INTUÍDA POR PREFEITOS PODE GERAR DIFICULDADE NO FUTURO
Prefeitos de primeiro mandato estão decretando estado de calamidade pública por encontrar um caos administrativo anterior deplorável. Por serem conduzidos por assessores incompetentes que não sabem as punições que o ato representa.
Pode:
Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam parcialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam substancialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Como se caracteriza, juridicamente, a situação de emergência e calamidade pública?
Ambas as situações podem ser decretadas tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Todavia, se forem decretadas pelo prefeito, precisam de homologação do governador e reconhecimento do Ministro da Integração Social para ter validade estadual e federal, respectivamente.
Por herdar descalabros administrativos prefeitos eleitos se acovardam diante da situação premente e apelam para o discurso vago e contraditório do que dito nos palanques de campanha.
Todavia, o que se vê ( e vimos) dos gestores que saem da administração pública no final de mandato e, principalmente, os que não elegem um sucessor, é o sucateamento da máquina pública e o desrespeito com o erário que pertence ao povo.
Quase tudo dito, como diz o meu amigo Delzir Campelo, entendo que quem elegeu os novos gestores querem ação e não conceito de passado.
José Regis de Souza
REGIStrando